Nessa época do ano, o que mais se vê nas ruas de comércio varejista são pais com listas de material escolar na mão à procura do menor preço. A cada ano, essas listas são alvo de fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor por conta da cobrança de itens abusivos, contra o que determina a lei.
Essas listas só podem conter materiais de uso individual de cada aluno, como cadernos, lápis, caneta, coleção. Materiais de uso da escola, coletivo, como pinceis para quadro, álcool, papel higiênico, as escolas são proibidas de cobrar.
Segundo o conciliador do Procon no Piauí, Lima Bacelar, também estão entre os materiais proibidos CDs, DVDs, lenços, material de higiene e limpeza. Caso o pai constate a existência de itens coletivos, deve formalizar uma denúncia no Procon mais próximo.
"A partir da denúncia, nós abriremos um processo administrativo e, se for comprovado o abuso, a escola estará sujeita às sanções da lei. Com a publicização dos direitos do consumidor, o número de denúncias vem aumentando", disse.
Além disso, a escola está vedada por lei para indicar ao pai qualquer tipo de estabelecimento onde se deve comprar o material.
Leilane Nunes
leilanenunes@cidadeverde.com
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