O Tribunal Superior Eleitoral (STF) decidiu na semana passada que as mudanças propostas pela mini reforma eleitoral passam a valer para as eleições de 2016. No entanto, algumas inovações na lei já entrarão em vigor para este pleito.
Segundo a advogada eleitoral Geórgia Nunes, a anualidade precisa ser respeitada. "As mudanças foram votadas após o dia 05 de outubro de 2013, portanto menos de um ano antes da realização das eleições, mas permanecem algumas regras estabelecidas através de resoluções do Tribunal", declarou.
Fica proibido também a adesivação de carros com fotos e o nome dos candidatos e o uso do telemarketing. As resoluções do STF também trazem punições rigorosas para candidatos que desrespeitarem outros nas redes sociais. "Vamos fiscalizar os crimes de calúnia, injúria e difamação que sejam cometidos através da internet", afirma Geórgia Nunes.
Outra mudança que vai valer a partir deste ano é o parcelamento das dívidas de campanha em até 60 meses, desde que o valor da parcela não ultrapasse 10% da renda mensal do candidato endividado.
As resoluções preveem, por exemplo, a redução de gastos com aluguel de carros e alimentação. E ainda o prazo máximo para que um candidato desista de concorrer: 20 dias antes da data prevista para a eleição.
Fonte: Cidade Verde.com
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