Em processo de tomada de contas especial, o Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) decidiu por unanimidade imputar débito ao ex-prefeito de União José de Barros Sobrinho no valor de R$ 336,3 mil, referentes a convênio com a Secretaria de Educação no ano de 2010. Na ocasião, o órgão de controle identificou uma ausência na prestação de contas por parte do líder do Poder Executivo Municipal.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de ontem, 26 de junho, assim, com o indicativo, o TCE encaminhou os autos da ação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as providências cabíveis no caso em questão. O processo ficou sob a relatoria do conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, e resultou ainda na decisão unânime da Primeira Câmara do órgão de controle pela aplicação de multa ao ex-gestor do município na ordem de 10 mil Unidades de Referência Fiscal, o que representa pouco mais de R$ 30 mil. O valor será recolhido ao Fundo de Modernização do TCE no prazo de 30 dias após o transito em julgado da decisão.
Nesse sentido, vale reiterar que a tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis.
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