O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Jurema (PI) Auricélio Ribeiro, por delitos praticados durante seu mandato. O ex-gestor recebeu da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), por meio de convênio, o valor de quase R$ 150mil e deixou de prestar contas dos recursos recebidos. A ação penal foi ajuizada pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha.
O MPF apontou também que Auricélio Ribeiro falsificou a assinatura de Aurizolan Dias de Oliveira - prefeito do município em 2005 - na prestação de contas, e a enviou ao Ministério da Saúde, em abril daquele ano.
A 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Jurema Auricélio Ribeiro a dois anos e três meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 ao fundo penitenciário (art. 49 do CP).
Convênio - O ex-gestor recebeu da Funasa, por meio do Convênio nº 123/2001 de 8 de dezembro de 2001, a importância de R$ 149.835,00, e deixou de prestar contas, no devido tempo (até 21 de julho de 2003), dos recursos recebidos.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito de prestação pecuniária no valor de dez salários-mínimos vigentes em 2005, atualizados, e destinados à instituição oportunamente designada; e uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser fixada quando da execução do julgado.
Ao réu foi dado o direito de recorrer em liberdade.
Ação Penal - Processo nº 908-32.2014.4.01.4000.
Confira a sentença na íntegra aqui.
Fonte: redacao@clubesat.com Convênio - O ex-gestor recebeu da Funasa, por meio do Convênio nº 123/2001 de 8 de dezembro de 2001, a importância de R$ 149.835,00, e deixou de prestar contas, no devido tempo (até 21 de julho de 2003), dos recursos recebidos.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito de prestação pecuniária no valor de dez salários-mínimos vigentes em 2005, atualizados, e destinados à instituição oportunamente designada; e uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser fixada quando da execução do julgado.
Ao réu foi dado o direito de recorrer em liberdade.
Ação Penal - Processo nº 908-32.2014.4.01.4000.
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Publicado por: Redação
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