quarta-feira, 7 de junho de 2017

Ex-prefeito de Cabeceiras e construtora são condenados por improbidade

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Cabeceiras do Piauí, José Evangelista Torres Lopes, e da Construtora VR2 LTDA, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato.
De acordo com a ação ajuizada pelo procurador da República Alexandre Assunção e Silva, no Convênio nº 813/2007 (SIAFI nº 626070) celebrado entre a FUNASA e o Município, foram repassados à cidade recursos federais no montante de R$ 206.186,00, para a execução de obras de construção do aterro sanitário naquele município.
Ocorre que, em fiscalização realizada em 2013, pela FUNASA, no local, foi constatado “que os únicos serviços totalmente realizados foram a construção do muro frontal em tijolo de alvenaria, com pintura a base de água e a instalação de portão metálico”, além de outras construções parcialmente concluídas, o que não mostrou ser suficiente para alcançar o objetivo do convênio celebrado, do qual sagrou-se vencedora a Construtora VR2 LTDA, através da Tomada de Preços nº 004/2010.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito a solidariamente repor aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) o montante de R$ 79.782,30, corrigidos, a partir do recebimento de cada parcela paga, além de multa civil a cada, em prol da Fundação, no montante de R$ 30.000,00, sujeito a correção monetária.
Além disso, houve também a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, do ex-prefeito e para ambos a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Fonte: Redação 
Publicado por: Redação 
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