Publicada por: Liliane Alves
FALA PIAUÍ
Foto: Reprodução
O governador Wellington Dia publicou, nessa terça-feira (7), um decreto com
o cronograma detalhado para a retomada de todas as atividades
econômicas no estado. A publicação estabelece a flexibilização das
medidas de isolamento e de restrição das atividades e reforça que todo o
processo se dará de forma gradual e segmentada. No decreto, fica também
registrado que, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença
ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, o governo poderá rever a
flexibilização e adotar medidas mais rigorosas.
“Estamos
apresentando um cronograma de várias etapas para a retomada de todas as
atividades econômicas no estado, mas isso não significa que a pandemia e
o isolamento acabaram. Na verdade, agora temos que ter mais cuidado e
prudência para não jogar todo o trabalho que foi feito até agora por
água abaixo. É de extrema importância que a população colabore para que
não sejamos obrigados a dar um passo atrás. A segurança dessa retomada
depende da atitude de cada um. Ninguém deve sair de casa se não for
necessário. O isolamento continua”, alertou Wellington.
No cronograma, o fluxo de flexibilização
considera três classificações conforme o impacto econômico e dependerá
do risco epidemiológico avaliado por regiões assistenciais de saúde.
Ressalta-se que, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença
ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, poderá ocorrer a
regressão da flexibilização para níveis mais rigorosos, nos quais sejam
permitidas apenas as atividades essenciais.
“Cada ponto desse fluxo de flexibilização
será analisado semanalmente para que qualquer sinal de piora no cenário,
possamos agir rapidamente”, explicou o secretário de Estado do
Planejamento, Antônio Neto.
Cronograma
Retomada das atividades divididas de forma organizada:
Grupo I – flexibilizados em 4 momentos (06/07
– 13/07 – 20/07 – 27/07)Grupo II – flexibilização em 2 momentos (10/08 –
24/08)Grupo III – flexibilização em 2 momento (08/09 – 22/09)
– No grupo I, estão alocadas as atividades
consideradas de alto impacto e suas atividades correlatas: indústria de
transformação e extrativa, construção civil, comércio, agricultura,
pecuária e produção florestal. Foram acrescidas as atividades de saúde
humana e animal dada sua relevância para a sociedade.
– No grupo II, as atividades de médio impacto
econômico, como: administração pública, defesa e seguridade social,
atividades administrativas e serviços complementares, informação e
comunicação, atividades de serviços pessoais, alojamento e outras
atividades de serviço.
– No grupo III, por sua vez, contempla as
atividades econômicas de baixo impacto tais como: artes, cultura,
esporte e recreação, serviços domésticos. As atividades de educação
foram acrescidas ao grupo III pois propiciam à propagação da doença.
Cada nova liberação ocorrerá a cada 15 dias
até setembro, com a última etapa. “Isso tudo se cumprirá se tivermos
cada um cumprindo a sua parte. Permanecem as regras de isolamento, a
saída é gradativa e o prêmio a cada semana depende do que acontecer. Se
tiver baixa do isolamento, crescer os doentes e a transmissibilidade,
teremos que voltar atrás”, afirmou o governador.
Condições
Para o sucesso do pacto, é extremamente
importante a consciência do empresariado no envio do Plano de Segurança
Sanitária e Contenção da Covid-19, das evidências do cumprimento do
plano e o preenchimento do formulário sobre saúde dos trabalhadores no
sistema do Pro Piauí (http://propiaui.pi.gov.br).
O envio do plano e das suas evidências e a
alimentação contínua do sistema com as informações das condições de
saúde dos trabalhadores, são pré-requisitos para as garantias de
segurança sanitária proposta, possibilitando uma retomada econômica
pautada na contenção da disseminação do novo coronavírus.
O plano aprovado pelo COE, prevê o
monitoramento epidemiológico e sanitário, realizado a cada semana;
retomada gradual seguindo os critérios de segurança por cadeia produtiva
e controle do fluxo de pessoas em locais públicos, ou de grande
movimentação.
O calendário fica sujeito à revisão e
reordenamento em caso de crescimento do nível de contágio no estado, de
acordo com os dados dos boletins epidemiológicos da Secretaria de Estado
da Saúde (Sesapi). O relatório de monitoramento será feito a cada sete
dias, tendo como principal fonte as evidências e registros de
funcionários. O calendário de flexibilização poderá se dar de forma
regionalizada, adaptando-se à realidade de cada território.
O cronograma foi apresentado e aprovado em
conjunto pelo Comitê de Operações de Emergência (COE) que, de forma
ampliada, contou com a participação de membros do Ministério Público,
Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado, Assembleia
Legislativa, OAB, PRF, Ministério Público do Trabalho, APPM, Prefeitura
de Teresina, dirigentes lojistas, autoridades em saúde, a
vice-governadora, Regina Sousa, parte do secretariado, entre outros
órgãos públicos e privados.
Confira aqui
Atividades retomadas em 06 de julho
-Construção civil-Indústrias de materiais de
construção-Minerais metálicos e não metálicos-Fabricação de Instrumentos
e matérias para uso médico e odontológico-Comércio relacionado a
construção civil-Saúde humana e animal-Serviços voltados a indústria de
construção-Escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria
empresarial-Comércio de máquinas e equipamentos automotores
Atividades retomadas a partir do dia 13 de julho
-Agricultura, pecuária, florestal-Indústria
de produtos alimentícios-Comércio ligado a agropecuária-Comércio
relacionado a alimentos e bebidas-Serviços complementares ligados a
agropecuária-Alimentação – serviços de alimentação e bebidas, exceto
bares-Industria extrativa-Comércio relacionado a extração mineral
Atividades retomadas a partir do dia 20 de julho
-Indústria de produtos químicos, médicos e
farmacêuticos-Comércio varejista e atacadista de produtos químicos,
médicos farmacêuticos-Pet Shop e alojamento de animais-Transporte
Armazenagem e Correio-Fabricação de Móveis-Comércio varejista e
atacadista de móveis e eletrodomésticos-Geração de Transmissão de
energia elétrica e combustíveis gasosos
Atividades retomadas a partir do dia 27 de julho
-Fabricação de produtos têxteis, vestuário,
acessórios, calçados e artigos de couro-Comércio atacadista e varejista
de tecidos, vestuário e acessórios-Lavanderias, Tinturarias e
Joalheiros-Reparação e manutenção de equipamentos de informática e
comunicação e de objetos pessoais e domésticos-Fabricação de celulose,
papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações-Comércio
atacadista e varejista de papelaria, matérias de escritório e
publicações-Edição e edição integrada a impressão-Fabricação de produtos
diversos-Comércio diverso-Atividades religiosas
Atividades retomadas a partir do dia 10 de agosto
-Seguros e serviços
relacionados-Administração Pública, Defesa e Seguridade
Social-Atividades administrativas e serviços complementares-Informação e
Comunicação-Atividades de serviços pessoais
Atividades retomadas a partir do dia 24 de agosto
-Alojamento – hotéis e similares-Atividades de organizações associativas
Atividades retomadas a partir do dia 08 de setembro
-Atividades artísticas, criativas e de
espetáculos-Atividades ligadas ao patrimônio cultural e
ambiental-Atividades esportivas e de recreação e lazer-Serviços
domésticos
Atividades retomadas a partir do dia 22 de setembro
-Educação – creche, pré-escola, ensinos
fundamental, médio, superior e tecnológico-Outras atividades de ensino
em ordem a ser definida
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