Publicada por: Liliane Alves
Fonte: FDR
Foto: Reprodução
O
governo federal decidiu aumentar o período para saques do Bolsa Família
enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. A regra em vigência
atualmente foi definida em 2004, e diz que caso o benefício não seja
sacado em no máximo três meses, eles serão restituídos ao programa. Esta
ampliação no prazo engloba todas as parcelas pagas do Bolsa Família que
ainda estejam válidas, de acordo com o calendário de pagamentos e o
calendário operacional do programa.
O
Bolsa Família atingiu 14,283 milhões de famílias no mês de junho. Deste
total, 13,6 milhões receberam o auxilio emergencial. O restante, 650
mil famílias, continuaram recebendo o valor normal do programa. Segundo a
lei, o pagamento do auxilio emergencial ou o pagamento normal do Bolsa
Família deveria ser definido pelo maior, por exemplo, se a família
recebe menos que R$600 pelo Bolsa, a mesma passa a receber o auxílio
emergencial. O calendário de pagamentos do Bolsa Família é organizado de
acordo com o dígito final do NIS (Número de Identificação Social) de
cada pessoa atendida pelo programa.
Revisões nos cadastros continuam paralisados: As
revisões cadastrais e os procedimentos operacionais do Bolsa Família e
do Cadastro Único permanecem suspensos. A decisão foi tomada com intuito
de evitar aglomerações de pessoas e aumentar o risco de contágio pelo
novo coronavírus. A prorrogação tem um prazo de seis meses. A portaria é
uma prorrogação do prazo de suspensão que tivemos lá no dia 20 de
março, com a Portaria nº 335”, diz a secretária nacional de Renda de
Cidadania (Senarc) do Ministério da Cidadania, Fabiana Rodopoulos. Desta
forma, permanecem suspensos os processos como averiguação cadastral,
revisão cadastral e a aplicação das ações de bloqueio, suspensão e
cancelamento de benefícios financeiros, por motivos de descumprimento
das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família.
O governo ainda diz que a operação do Bolsa
Família e do Cadastro Único está desfalcada por situações ligadas a
pandemia como suspensão de aulas, direcionamento de unidades de saúde
para atender aos infectados pela Covid-19, e pelo fechamento dos Centros
de Referência de Assistência Social (CRAS) e outros locais de
cadastramento. As famílias sem informação de acompanhamento das
condicionalidades do programa, também não podem ter seu benefício
bloqueado.
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