quarta-feira, 13 de março de 2013

Após decisão,municípios só terão FPM bloqueado após notificação prévia


Em decisão judicial inédita no Piauí, o município de São João do Piauí (a 516 km de Teresina) conseguiu liminar na Justiça Federal que muda a relação entre os municípios piauienses e a Receita Federal. A partir de agora o Fundo de Participação do Município (FPM) só poderá ser bloqueado após a notificação administrativa prévia ao município. 

A decisão é da juíza da 5ª Vara Federal, Marina Rocha Cavalcante, para o município de São João do Piauí, autor da ação abre precedente para os demais municípios. 

Fotos: Rayldo Pereira/ Cidadeverde.com
Advogado Daniel Oliveira

“A partir da presente data, o bloqueio das parcelas do FPM do município autor deverá respeitar o devido processo legal, que consiste em notificar o município acerca dos débitos existentes e que especificamente dão ensejo a medida, facultando ao ente um prazo razoável para defender-se ou pagar/parcelar o debito.” disse a juíza na decisão.

Para o advogado do município, Daniel Oliveira, a decisão confirma a necessidade da Receita Federal cumprir os princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, antes de qualquer medida de retenção e bloqueio dos valores do FPM.

“A decisão judicial abre precedente inédito no Estado e beneficia todos os municípios, que poderão utilizar a decisão para beneficiar a população local e garantir a continuidade dos serviços públicos municipais, tais como folha de pagamento, gastos com educação e saúde”, destacou o advogado.


Da redação 
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