quarta-feira, 17 de julho de 2013

Juízes dão liminares e prefeitos cassados voltam para o cargo


Dois juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) devolveram ao cargo os prefeitos de Barreiras do Piauí, Divino Alano Barreira Seraine (PMDB) e São Gonçalo do Gurguéia, Anderson Luiz Alves dos Santos Figueredo, o Decym (PT), que haviam sido cassados em decisão na 35ª zona eleitoral, na última terça-feira (9).

Barreiras do Piauí

No caso do prefeito Divino Alano, a acusação é de compra de voto com dinheiro por intermédio de terceiros. Seis pessoas teriam recebido de um dos acusados R$ 1.200 no total. Arrependidos, alguns eleitores fizeram denúncia na Delegacia de Corrente, onde entregaram sua parte do dinheiro. A multa para o gestor foi de 15.000 UFIRs, hoje R$ 36 mil. 

Prefeito de Barreiras do Piauí

A defesa do prefeito Alano entrou com uma ação cautelar junto ao TRE e alegou no processo, entre outros argumentos, a falta de provas robustas para comprovar os atos ilícitos. 

Na manhã desta quarta-feira (17), o juiz Valter Rebêlo, concedeu uma liminar devolvendo o prefeito cassado ao cargo. Segundo o advogado Alexandre Nogueira, responsável pela defesa do prefeito a zona eleitoral já foi comunicada e o prefeito deve ser reempossado nas próximas horas.

São Gonçalo do Gurguéia

No caso do prefeito Decym, ele e dois vereadores eleitos são acusados de praticar captação ilícita de sufrágio (compra de voto), com a entrega de matérias de construção comprados na empresa Beto Construções, para as famílias dos eleitores João de França Matos, Termozira Lustosa Maciel e Sirlene Fernandes de Souza Elias. 

Prefeito de São Gonçalo do Gurgueia, ao centro usando microfone

Em um dos casos, a doação teria sido de 10 sacos de cimento. Outra família teria recebido 1.500 telhas. O Ministério Público opinou pela procedência da denúncia. 

Na defesa, Decym alegou que não estava no local e data onde a compra de voto teria sido feita. O então candidato afirmou estar em Teresina realizando exames e consultas médicas. 

O juiz Sandro Elano, concedeu a liminar para o prefeito e segundo seu advogado Germano Silva, ele também deve retomar o cargo nas próximas horas.

Rayldo Pereira 
rayldopereira@cidadeverde.com

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