Procon esclarece o que não pode ser solicitado na lista de material escolar
Antes de ir às compras pais devem ficar atentos ao que não pode ser pedido.
Segundo Procon, escola que pedir material indevido poderá pagar multa.
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Neste início de ano alguns pais já receberam a lista de material escolar disponibilizada pelas instituições de ensino. Mas antes de ir às compras é preciso ficar atento porque alguns itens não podem ser solicitados na relação de produtos.
De acordo com a coordenadora jurídica do Procon Caruaru, no Agreste de Pernambuco, Cynthia Nunes, a escola não pode pedir material coletivo, nem material de escritório, nem material de higiene. “A instituição só pode pedir o que o aluno for utilizar de forma individual e que seja para o desempenho didático pedagógico dele na escola”.
Segundo a coordenadora, a instituição também não pode exigir itens estabelecendo a marca. “Essa é uma condição que não pode ser imposta pela direção da escola. O responsável deve ficar livre para escolher o material que é solicitado ao seu filho.”
Cynthia Nunes explicou também que se o responsável não tiver condições de levar todo o material pedido logo no início das aulas pode pedir a escola para levar a outra parte no final do primeiro semestre. “Essa é uma permissão que pode ser feita por lei. Ele tem esse direito, só que ele precisa informar a direção da escola que vai dividir a entrega dos materiais”.
Ela informou que de forma alguma a escola pode solicitar uma taxa pelo uso do ar-condicionado. “No ano passado identificamos algumas escolas que cobraram essas taxas e o Procon multou essas escolas. Acreditamos que isso não deve ocorrer este ano, mas qualquer valor que vier fora da mensalidade não pode ser cobrada. Todo custo operacional da escola está incluído na mensalidade”, explica.
A coordenadora orientou também que os pais exijam a planilha de custos. “Quando há um reajuste na mensalidade o pai tem direito de saber porque aquela mensalidade sofreu reajuste e isso ele vai ficar sabendo por meio dessa planilha, então a escola tem que disponibilizar”.
Se o pai identificar algum abuso na lista ele deve procurar o Procon. O orgão começou com o trabalho de notificação das escolas desde novembro e se alguma escola for flagrada cobrando algum material indevido poderá ser multada. “Até então todas as escolas que foram notificadas para apresentarem a lista de material escolar se apresentaram no Procon, levaram a lista e fizemos os ajustes necessários para que não haja abuso contra o consumidor”, afirma.
O Procon Caruaru fica na Avenida Rio Branco, número 315, no Centro da cidade. O telefone da unidade é o (81) 3727-1054.
Confira abaixo a relação dos produtos que podem e os que não podem ser solicitados na lista de material.
Pode ser cobrado | Não pode ser cobrado |
---|---|
Lápis grafite | Papel ofício |
Lápis de cor | Fita adesiva |
Lápis hidrocor | Pincéis |
Caneta | Lápis para quadro branco |
Caderno | Álcool líquido ou em gel |
Livro didático | Algodão |
--- | Artigos de limpeza ou higiene |
--- | Cartucho de tinta para impressora |
--- | Cd e Dvd |
--- | Copo descartável |
--- | Taxa de reprografia |
--- | Agenda escolar específica da escola |
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