O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Substituto Ari Martins Alves Filho, expediu uma recomendação ao prefeito de Piracuruca e aos secretários municipais de saúde e de educação para que suspendam a contratação por tempo determinado de servidores públicos por meio de processos seletivos simplificados realizados apenas mediante critérios subjetivos de seleção, como por exemplo, entrevista pessoal e análise curricular.
No documento, o MP alerta que a não observância do disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, caracteriza improbidade administrativa, “fazendo com que o agente público, responsável por tal contratação irregular, venha a ressarcir os cofres públicos no montante nela gasto.”
Também foram solicitadas informações detalhadas acerca dos editais num prazo de 10 dias, bem como, cópias das leis municipais que autorizam a contratação por tempo determinado no âmbito do município de Piracuruca. O MP também aguarda, em igual prazo, uma resposta por escrito, acerca do atendimento ou não da recomendação.
FONTE: 180 Graus
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