quarta-feira, 26 de outubro de 2016

PROPAGANDA ELEITORAL DEVEM SER RETIRADAS EM COCAL E COCAL DOS ALVES, O NÂO CUMPRIMENTO ESTÁ SUJEITO A MULTA, AVISA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

O Promotor de Justiça de Cocal e Cocal dos Alves FRANCISCO TÚLIO CIARLINE MENDES comunica  que deve ser retirada as propagandas eleitorais em BENS MÓVEIS EM : MUROS, PAREDES,CERCAS, PRÉDIOS, RESIDÊNCIAS, COMITÊS ELEITORAIS, propagandas como ADESIVOS, BANDEIRAS OU CARTAZES devem ser retirados até o dia 1° de Novembro o não cumprimento está sujeito a multa de 5 MIL à 25 MIL REAIS.

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