domingo, 29 de outubro de 2017

Prefeito de Buriti dos Lopes emite nota sobre afastamento do cargo

 ada em 28/10/2017 ás 11h16
Publicada por: Bruna Dias
Prefeito de Buriti dos Lopes emite nota sobre afastamento do cargo
A nota diz que foi evidenciado "uma divulgação tendenciosa por parte da mídia descompromissada local".
Prefeito de Buriti dos Lopes emite nota sobre afastamento do cargo
O prefeito Júnior Percy, do município de Buriti dos Lopes, emitiu uma nota esclarecendo sobre seu afastamento da prefeitura municipal após notícias veiculadas em meios de comunicação a respeito dadenúncia do Ministério Público do Estado solicitando a perda do mandato do gestor. 
Júnior Percy suspendeu nomeações de candidatos aprovados em concurso público. O decreto determinando a suspensão dos nomeados foi baixado pelo prefeito em janeiro deste ano.
A nota explica que "o referido processo está tramitando, o Município e o Prefeito Junior Percy já apresentaram suas defesas, e nesta fase processual coube ao Ministério Público, em réplica, manifestar-se sobre as mesmas".
Veja a nota na íntegra
O Município de Buriti dos Lopes no começo do ano de 2017, atendendo decisão do TCE/PI, afastou alguns servidores municipais NOMEADOS ILEGALMENTE pela gestão anterior. Com o referido afastamento o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra o Município e o Prefeito Municipal requerendo a reintegração dos servidores e a condenação do prefeito por ato de improbidade. A assessoria jurídica do Município já apresentou as medidas judiciais cabíveis, e o Tribunal de Justiça determinou a manutenção do afastamento dos mesmos servidores, confirmando a legalidade do ato proferido pelo Prefeito Júnior Percy. O referido processo está tramitando, o Município e o Prefeito Junior Percy já apresentaram suas defesas, e nesta fase processual coube ao Ministério Público, em réplica, manifestar-se sobre as mesmas. O DOCUMENTO processual apresentada pelo Ministério Público, que circula nas redes sociais, REPRESENTA UMA MERA MANIFESTAÇÃO ÀS DEFESAS DO MUNICÍPIO E DO PREFEITO, NÃO SENDO CAPAZ DE GERAR QUALQUER EFEITO CONDENATÓRIO AOS MESMOS. O processo judicial em questão está em tramitação, e irá entrar na fase de instrução. Salutar esclarecer que a atuação do Ministério Público dentro de um processo judicial não possui força decisória capaz de atingir a esfera jurídica do Município ou do Prefeito, tendo-se evidenciado uma divulgação tendenciosa por parte da mídia descompromissada local, fazendo parecer que a manifestação do Ministério Público seria capaz de atingir o mandato do Prefeito eleito legitimamente pelo povo, o que NÃO É VERDADE.  Vale esclarecer que somente O PODER JUDICIÁRIO, em decisão definitiva, após a apuração de todos os recursos judiciais cabíveis em nosso Ordenamento Jurídico, poderia produzir tais efeitos jurídicos. Mas a defesa do Prefeito está confiante no resultado do processo, posto que os afastamentos dos servidores NÃO decorreram de decisão unilateral sua, mas de CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TCE/PI que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. O Município já está tomando as medidas legais cabíveis para a responsabilização do anterior gestor, que buscou inflar a folha de pessoal do Município, com nomeações de servidores fora do número de vagas previstas em Lei e durante período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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