O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução
que permite candidatos à disputa eleitoral financiar suas
campanhas completamente com dinheiro próprio. O texto, publicado em 2 de
fevereiro, determina que “o candidato poderá usar recursos próprios em
sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual
concorre”.
A Resolução 23.553, relatada pelo ministro Luiz Fux,
presidente do TSE, faz referência a campanhas eleitorais para os cargos
de presidente da República, governador, senador e deputado (federal,
estadual e distrital). As regras, que já passariam a valer para as
eleições de 2018, podem sofrer ajustes até 5 de maio.
O autofinanciamento de campanhas eleitorais já foi pauta de
discussão em 2017. Uma minirreforma política foi aprovada em outubro,
determinando às pessoas físicas um limite de 10% do rendimento do doador
calculado no ano anterior à disputa. O presidente Michel Temer chegou a
vetar o trecho, liberando o autofinanciamento ilimitado, mas o veto foi
derrubado pelo Congresso em dezembro.
Na nova resolução, o Tribunal determina três possíveis
formas para fazer as doações: transação bancária na qual o CPF do doador
seja obrigatoriamente identificado; doação ou cessão temporária de bens
e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o
doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de
serviços; e instituições que promovam técnicas e serviços de
financiamento coletivo por meio de sítios da internet, aplicativos
eletrônicos e outros recursos similares.
http://www.clubesat.com
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