sábado, 17 de março de 2012

TCE reduz prazo para bloqueio de contas das prefeituras no PI


O Presidente do Tribunal de Contas comunica aos gestores municipais e demais interessados que, conforme Decisão Plenária nº 32/12, de 12/01/12, os bloqueios das movimentações das contas bancárias dos entes municipais (Prefeituras e Câmaras Municipais) inadimplentes com as prestações de contas mensais (SAGRES e Documentação Complementar, incluídos os documentos comprobatórios da despesa e os transmitidos via Documentação Web), referentes ao exercício de 2012, serão realizados após o prazo de 60 dias subsequente ao mês vencido, consoante previsto no art. 33, II, da Constituição do Estado do Piauí c/c o art. 86, IV da Lei nº 5.888/09 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
Terminou o período considerado pedagógico pelo TCE para que os gestores municipais se adequassem à exigência legal da prestação de contas junto ao Tribunal. A partir do exercício de 2012, o bloqueio das contas será realizado assim que for concluído o prazo de 60 dias do mês em análise, conforme determina a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
Até então, o TCE vinha concedendo um prazo extra, além do previsto em lei, para que todos os gestores pudessem se organizar e passassem a cumprir a Constituição. Paralelamente, a Escola de Gestão e Controle vem realizando seminários em várias regiões do Estado para esclarecer as principais dúvidas remanescentes com relação à prestação de contas.De agora em diante, passados os 60 dias do mês vencido, o bloqueio das contas bancárias do município será imediato. O desbloqueio será autorizado assim que o gestor se regularizar junto ao TCE por meio do SAGRES e da Docum entação Complementar, incluídos os documentos comprobatórios da despesa e os transmitidos via Documentação Web.
A decisão dos Conselheiros é para que os gestores passem a prestar contas regularmente das despesas municipais, facilitando o controle externo e garantindo a correta aplicação dos recursos públicos

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