sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Advogado orienta consumidor que tem prejuízos com falta de energia


O advogado João Alberto Soares Neto, da Comissão de Defesa do Consumidor, esclareceu hoje (14), durante entrevista ao Jornal Cidade Verde, sobre os procedimentos que o consumidor deve adotar em caso de prejuízos por conta da falta de energia.


Desde a semana passada, moradores da zona sudeste da capital vem reclamando os prejuízos com equipamentos queimados ou avariados por conta de problemas da rede elétrica.

Segundo o advogado, o primeiro procedimento é registrar uma reclamação junto a Eletrobras, através do atendimento por telefone ou nas agências do órgão. Para equipamentos de uso essencial, como geladeiras, a Eletrobras tem prazo de um dia para enviar um técnico ao local. Já para equipamentos não essenciais, como aparelhos de TV, o prazo é de 10 dias. 

Se o consumidor não for atendido, pode formalizar uma denúncia à Eletrobras, informando o tipo de dano, a hora aproximada, a data da ocorrência e o tipo de aparelho que foi danificado.


Após isso, ele pode mandar consertar o aparelho, contanto que solicite três orçamentos para que o valor seja ressarcido depois. Nesse caso, o advogado aconselha uma formalização de denúncia no Procon.

"Se o técnico não foi vá ao Procon e mande consertar equipamento pegando sempre três orçamentos. Se não for atendido formalizar reclamação na ouvidoria da Eletrobras e Procon, depois procurar um advogado, ajuizar ação no juizado de pequenas causas e depois protocolar uma reclamação na Aneel", disse.

Leilane Nunes
leilanenunes@cidadeverde.com

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