sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Justiça manda governo pagar pensão a famílias atingidas por rompimento de barragem


A Justiça decidiu que o Governo do Estado é responsável por danos materiais e morais às famílias atingidas pelo rompimento da barragem Algodões I, em Cocal, ocorrido no ano de 2009. Por isso, a juíza da comarca de Cocal, Maria do Socorro Ivani de Vasconcelos, proferiu sentença mantendo liminar de alimentos correspondente a R$ 60,00 por mês por pessoa adulta de cada família afetada, valor este que deve ser acrescido de R$ 30,00 por cada filho menor de 18 anos que compor a unidade familiar vitimada; e ainda de R$ 58,00 por unidade familiar a cada uma das vítimas relacionadas pela Avaliação de Danos do Sistema Nacional de Defesa Civil.
A sentença foi comemorada pela Associação das Vítimas da Barragem Algodões I - AVABA. A ação partiu do Ministério Público da cidade.
O professor Corcino Medeiros dos Santos, presidente da AVABA, frisa que o Estado do Piauí não tem cumprido a obrigatoriedade no pagamento da pensão alimentar às famílias vitimadas, entretanto, na segunda-feira, proporá a execução de alimentos com pedido de sequestro da pensão alimentícia em atraso e que os danos patrimoniais ultrapassam a cifra de R$ 100 milhões de reais. A sentença será publicada amanhã, dia 22/02/2013, no Diário Oficial da Justiça do Estado do Piauí.
PARA ENTENDER O CASO:
A juíza considerou o seguinte em sua sentença:
"a)- Em Abril de 2009 os réus já tinham conhecimento do perigo de rompimento da Barragem, tanto é que determinaram a averiguação das condições técnicas da referida Barragem;
b)- No mês de Maio de 2009 concluíram que a Barragem seria rompida e em razão disso o Estado do Piauí, por seus agentes da Defesa Civil e bem como com os representantes da EMGERPI resolveram retirar as pessoas residentes as margens do Rio Pirangi onde desaguariam as águas armazenadas pela Barragem dos Algodões I, tanto é que em 13.05.2009 a presidente da EMGERPI procurou o membro do parquet da cidade de CocalPI com o propósito de conseguir uma autorização para utilizarem força policial na retirada das família das áreas de risco, em face da resistência de algumas famílias de saírem dos locais de acordo com oficio nº 11552009 assinado por Lucile de Sousa Moura. Tendo o representante do Ministério Público ajuizado uma Ação Civil Cautelar Satisfativa requerendo que tanto os réus como os Municípios de Cocal e Cocal do Alves, retirassem todas as pessoas das áreas ameaçadas pelo possível rompimento da Barragem dos Algodões I, enquanto perdurassem os riscos de desabamento; sendo a LIMINAR deferida na mesma data (fl.281283 – volume II);
c)- Em 21.05.2009, oito dias após a decisão, os réus determinaram o retorno das pessoas as áreas de risco, contrariando a decisão judicial e assumindo os riscos, e como houve resistência ao retorno por algumas pessoas, os réus por seus agentes: Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Policia Militar chegaram a tomar os colchões dos Abrigos e suspender os fornecimento de alimentação, para compelir a voltarem a área de risco da Barragem dos Algodões;
d)- Em 27.05.2009, seis dias depois o retorno das famílias as áreas de risco, a BARRAGEM DOS ALGODÕES rompeu, exatamente no local onde os réus antes realizaram uma obra na ombreira esquerda da parede principal; e com o rompimento da Barragem foram liberados, de uma única vez, cerca de 50.000.000m3 (cinqüenta milhões de metros cúbicos) de água no leito do Rio Pirangi, águas que destruíram e levaram tudo o que encontraram como: casas, lavouras, animais, pessoas, objetos das residências, entre outros.
e, registra que o Estado do Piauí e Emgerpi assumiram todos os riscos ao determinarem que as pessoas que se encontravam fora da área de risco após decisão judicial, retornassem aos locais próximos a Barragem sem a devida conclusão das obras estruturais e em total desrespeito a liminar, o que torna evidente o dever de reparar integralmente os danos morais e materiais ocasionados as vitimas. e, destaca com propriedade que "ficou mais que claro nas provas constantes nestes autos a ausência e defeito na prestação do servi´ço público porque os danos foram potencializados pela ação do poder público."
MEIONORTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário