sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Associação rebate Wellington Dias e diz que o ex-governador sabia de risco na barragem de Algodões


WANESSA GOMMES, DO GP1
Atualizada em 14/02/2013 - 20h20
Na segunda-feira (11), o Portal GP1 repercutiu matéria do site Congresso em Foco que cita osenador Wellington Dias como um dos oito líderes do Senado sob investigação no Supremo Tribunal Federal. Federal (STF). De acordo com a denúncia, Wellington, quando governador do Estado no ano de 2009, descumpriu uma ordem judicial que ordenava a retirada imediata de famílias que viviam no entorno da barragem Algodões I, no município de Cocal da Estação.

Ainda de acordo com a matéria, o senador Wellington Dias disse que alguns moradores não obedeceram o alerta de retirada: “Infelizmente, algumas pessoas não cumpriram o toque de retirada, e ficaram abrigadas em escolas".
Imagem: ReproduçãoWellington Dias(Imagem:Reprodução)Wellington Dias

Sobre as declarações do senador petista, o presidente da Associação das Vitimas da Barragem de Algodões I (AVABA) enviou direito de resposta.

"Está comprovado de que o Governador Wellington Dias, desde o ano de 2006, tinha conhecimento de que a Barragem Algodões I carecia de manutenção. A presidente da EMGERPI informou que a Barragem estava prestes a romper, tanto que a Juíza Dra. Maria do Socorro Vasconcelos da Comarca de Cocal/PI determinou a imediata retirada das famílias ribeirinhas; colocou-as em local seguro, mas dias depois, o Governador Wellington Dias, desrespeitou ordem judicial e colocou novamente estas famílias na área de risco", diz trecho da nota.

Veja abaixo nota da AVABA na íntegra

A propósito das declarações do senador Wellington Dias no GP1, a Associação das Vitimas (AVABA) divulga A VERDADE SOBRE A TRAGÉDIA ALGODÕES I.

É falácia a assertiva de que a chuva ocorrida no mês de maio de 2009 provocou a maior catástrofe do Piauí. Técnicos da Superintendência da Policia Federal e especialistas em barragens da Universidade Federal e do CREA do Estado do Piauí confirmaram que no mês de maio daquele fatídico ano o período invernoso não provocou o rompimento da barragem.
Aquela destruição em massa de todo o vale do Pirangi- 50 km. A jusante da Barragem Algodões 1-, localizada no Município de Cocal que vitimou quase seis mil pessoas dos Municípios de Cocal e Buriti dos Lopes, com quinze mortes, foi porque o Governador Wellington Dias, diante da inoperância administrativa assumiu o risco de determinar para que aquelas pessoas, de origem simples (agricultor familiar), retornassem ás suas residências e lá, dias depois, perderam tudo que conquistaram numa vida inteira, inclusive, seus filhos.

Está comprovado de que o Governador Wellington Dias, desde o ano de 2006, tinha conhecimento de que a Barragem Algodões I carecia de manutenção. A presidente da EMGERPI informou que a Barragem estava prestes a romper, tanto que a Juíza Dra. Maria do Socorro Vasconcelos da Comarca de Cocal/PI determinou a imediata retirada das famílias ribeirinhas; colocou-as em local seguro, mas dias depois, o Governador Wellington Dias, desrespeitou ordem judicial e colocou novamente estas famílias na área de risco.

Morreram 9 (nove) pessoas de imediato e 6 (seis) posteriormente em consequência da tragédia, O Sr. W. Dias assumiu o risco ao impor a volta das famílias às áreas de risco eminente. Ameaçou pessoas simples e humildes de que, caso, não retornassem, tiraria abrigo e alimentos e, após a tragédia, ironicamente afirmou a imprensa “Se tem alguém que tomou a decisão, fui eu. Eu Governador tomei a decisão no sentido de que nós precisávamos naquele instante atender as pessoas”.
Imagem: ReproduçãoAta de reunião(Imagem:Reprodução)Ata de reunião

Nada vai reparar a vida destas famílias, principalmente as que perderam seus filhos, entes queridos, mas o Estado do Piauí tem que indenizar as vítimas da Barragem de Algodões 1. O Supremo Tribunal Federal necessita desmembrar o processo, remeter á Comarca de Cocal/PI para que a Presidente da Emgerpi Lucile Moura e o engenheiro responsável pela obra Luiz Hernani sejam julgados em Cocal/PI, porque os mesmos, ao contrário do Senador Wellington Dias, não goza do beneficio de foro privilegiado.

Trata-se de crime contra a vida porque eles tinham conhecimento pleno, desde 2006, de que a Barragem Algodões 1 iria se romper por falta de manutenção.

Crime desta natureza é disciplinado como doloso qualificado (art. 121 do Código Penal Brasileiro), está sujeito a pena de até 30 anos e o julgamento é por Tribunal do Júri, porque os responsáveis por tamanha desgraça tinha conhecimento do risco e, mesmo assim, o assumiu, desrespeitaram, inclusive, ordem judicial que impedia o retorno das vítimas á área de risco. As vitimas da Barragem Algodões 1 clamam por Justiça há 1350 dias.

Corcino Medeiros dos Santos – Presidente da AVABA

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