sexta-feira, 5 de agosto de 2011
INFORME INPORTANTE!
Atenção pais de menores que circulam em veículos pela cidade!
Conforme a Lei de trânsito, a qualquer momento que for pegue em flagrante menor pilotando ou dirigindo, será apreendido o veículo, o menor será detido e o pai ou responsável será autuado no Art. 310 do Código de Trânsito, por permitir o uso do veículo, Pena prevista em Lei, Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa a ser determinada pela Juíza desta Comarca. Mesmo fora da blitz os Agentes de Trânsito e a Polícia podem autuar os menores infratores, a qualquer hora do dia ou da noite.
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