sábado, 6 de agosto de 2011

Ministério Público Federal denuncia 50 prefeitos piauienses por improbidade administrativa

Imagem: ReproduçãoProcurador Wellington Bonfim: ações contra gestores por improbidade (Imagem:Reprodução)Procurador Wellington Bonfim: ações contra gestores por improbidade
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública na Justiça Federal contra 50 prefeitos piauienses por improbidade administrativa. Os gestores são acusados de descumprir a Lei nº 9.452/97, que determina aos prefeitos informarem à Câmara Municipal, aos partidos políticos, sindicatos e outras entidades da sociedade civil de suas cidades o recebimento de recursos federais fruto de convênios ou de repasses constitucionais. Quarenta e nove ações foram ajuizadas pelo procurador Kelston Lages e a outra pelo procurador Wellington Bonfim. Nas ações, eles solicitam à Justiça Federal tutela antecipada para que os prefeitos sejam obrigados a darem imediata publicidade aos repasses recebidos pelas prefeituras, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil pelo prefeito e R$ 10 mil pela prefeitura. No julgamento do mérito, solicitam a condenação dos prefeitos a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos, além da proibição de contratação com órgão público.
Imagem: ReproduçãoFrancisco Macedo(Imagem:Reprodução)Francisco Macedo
Entre os prefeitos acusados de não informarem os repasses está o presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM), Francisco Macedo, que é prefeito de Bocaina. A grande maioria dos municípios denunciados é formada por cidades pequenas, de FPM (Fundo de Participação dos Municípios) 0.6. As maiores são Campo Maior, São Raimundo Nonato e Bom Jesus.

Aprovada pelo Congresso Nacional em 1997, e sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a Lei 9.452 foi criada para dar transparência aos atos da administração pública municipal e dificultar a corrupção. Os procuradores da República consideram que a não divulgação dos repasses financeiros é uma forma dos gestores fugirem ao princípio da transparência, o que dificulta a fiscalização e o controle social das ações das prefeituras e facilita atos de corrupção. "Esta lei permite que as entidades da sociedade civil tenham conhecimento dos recursos que as prefeituras recebem e, assim, possam acompanhar a sua aplicação", explica Wellington Bonfim, procurador-chefe em exercício da Procuradoria Geral da República no Piauí.
Para o Ministério Público, os gestores não podem argumentar desconhecimento da legislação como justificativa para o descumprimento da lei. "No início de 2010, nós recomendamos a todos os prefeitos que obedecessem ao que diz esta lei, não deixando de informar aos partidos, sindicatos e outras entidades os recursos repassados aos municípios", informou o procurador Keslton Lages. Com informações do Diário do Povo

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