quinta-feira, 25 de abril de 2013

Justiça torna indisponíveis bens de R$ 4,6 milhões de Tonzin e Kim do Caranguejo


Justiça torna indisponíveis bens até R$ 4,672 milhões dos ex-prefeitos de Luís Correia Toizin e Kim do Caranguejo
O juiz da Comarca de Luís Correia, Raimundo José de Macau Furtado, concedeu liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Município em ação civil pública, determinando a indisponibilidade dos bens e valores dos ex-prefeitos do município Antônio José dos Santos Lima, o Toizin, e Francisco Araújo Galeno, o Kim do Caranguejo, até R$ 4,672 milhões para reparação dos dados causados ao erário público, com todos seus acréscimos.
O magistrado determinou ainda ao Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Luís Correia, Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) e aos bancos em Luís Correia para o cumprimento das medidas liminares, bem como para, no prazo de dez dias, comunicar à Comarca da existência de bens ou valores, e o devido
cumprimento desta decisão.
O Banco Central (BC) vai informar ao juiz Raimundo José de Macau Furtado a existência
de possíveis ativos financeiros em nome de Tonzin e de Kim do Caranguejo nas instituições financeiras.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já tinha condenado Tonzin e Kim do Caranguejo de
ressarcimento ao erário no valor de R$ 4,.672 milhões.
A Procuradoria Geral do Município de Teresina sustentou que o município se encontra inadimplente, sem poder receber recursos, causando prejuízos ao erário público.
Acrescentou que existe a responsabilidade solidaria entre Tonzin e Kim do Caranguejo,
culminando com a percepção ilícita de verbas públicas, configurando atos de improbidade,
afrontando os princípios constitucionais da legalidade e moralidade, demonstrando malversação de recursos públicos, com violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições.
Afirmou que os ex-prefeitos cometeram atos de improbidade, na qualidade de ex-prefeitos do município de Luís Correia, culminando em enriquecimento ilícito.
A Procuradoria Geral do Município de Luís Correia requereu a concessão de liminar, para determinar a indisponibilidade dos bens de Tonzin e de Kim do Caranguejo, com a condenação, ao final, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seus patrimônios e ao ressarcimento integral dos danos, à perda das funções públicas e à suspensão de seus direitos políticos, com a proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios e incentivos fiscais oucreditícios, mesmo que indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, sem prejuízo de multa civil.
“Sabe-se que o desprezo com o erário público por parte de gestores descomprometidos com o interesse público é uma das causas que vem contribuído para a ausência de atendimento a saúde nos Hospitais púbicos, falta de educação de qualidade e outros direitos básicos da sociedade que vem pagando o preço com uma carga tributaria
que asfixia o cidadão. No caso, resta demonstrado que o ex-prefeito Antônio José dos Santos Lima gastou o orçamento municipal dos meses de outubro a dezembro de 2008, sem prestar contas aos órgãos de controle, como se o dinheiro público fosse seu, sendo condenado pelo Tribunal de Contas do Estado, a devolver ao cofres públicos os
valores, na importância de R$ 4.672.117,29, causando sem dúvidas prejuízos a
sociedade. Já o ex-prefeito Francisco Araújo Galeno, que na época
era presidente do Legislativo Municipal, órgão de fiscalização do executivo, nada fez para
defender o erário público, continuando conivente com o desvio, pois sucedeu o requerido
Antônio José dos Santos Lima, no cargo de Prefeito, e continuou inerte, demonstrando sua concordância e conivência com todas as irregularidades, respondendo solidariamente pelos danos”, afirma o texto da decisão judicial.
Prefeitura de Luís Correia pediu na Justiça sequestro de bens de ex-prefeitos do município
A prefeita de Luís Correia, Adriane Maria Magalhães Prado, determinou o ingresso na Justiça de ação civil pública de ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar de sequestro de bens contra os ex-prefeitos do município Antônio José dos Santos Lima e Francisco Araújo Galeno.
A ação na Justiça foi impetrada na Justiça depois que a Procuradoria Geral do Município de
Luís Correia instaurou procedimento administrativo para se averiguar irregularidades da Prefeitura Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Piauí por causa da ausência de prestação de contas no exercício
financeiro de 2008, ou seja, na gestão do ex-prefeito Antônio José dos Santos Lima.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí instaurou, em razão do levantamento realizado pela Diretoria
de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), processo de Tomada de Contas, autuado em 7 de dezembro de 2009, relativo à ausência de prestação de contas no exercício financeiro de 2008 e, consequentemente,aos agentes responsáveis que figuram no polo passivo, ex-gestores do município de Luís Correia, Antônio José dos Santos Lima e Francisco Araújo Galeno.
O processo de Tomada de Contas constatou um dano ao erário pela não apresentação das prestações de contas no exercício financeiro de 2008, especificadamente: da Prefeitura Municipal de Luís Correía, nos meses de outubro a dezembro, além de julho a dezembro, nos meses de novembro e dezembro; no mês de dezembro; também
no mês de dezembro; e Câmara Municipal, no mês de junho a dezembro.
O valor do débito, ou seja, do desvio de verba pública pelos ex-prefeitos de Luís Correia Antônio José dos Santos Lima e Francisco Araújo Galeno foi de R$ 4,672 milhões, segundo a Tomada de Contas do TCE.
Procedimento administrativo interno da Procuradoria Geral do Município apontou que foi imputado ao ex-prefeito Antônio José dos Santos

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