terça-feira, 6 de agosto de 2013

Juiz multa Portal e vereadora de Piripiri por descumprimento de termo de ajuste de conduta

O Juiz eleitoral de Piripiri, Francisco João Damasceno, julgou procedente a ação de descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta, apresentada pelo Cartório Eleitoral da 11ª ZE e condenou representada, vereadora Jove Oliveira (PTB), ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como a aplicação de multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Portal Piripiri 40 Graus, por descumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta, firmado no dia 13.09.2012. 
Imagem: reproduçãoVereadora Jove Oliveira(Imagem:reprodução)Vereadora Jove Oliveira
Ordenou, por fim, sejam encaminhadas cópias dos presentes autos ao Delegado da Polícia Civil, para apurar possíveis crimes de desobediência.

De acordo com a sentença, o acompanhamento feito pelo Cartório eleitoral de ajuste de conduta firmado entre a Justiça Eleitoral, portais e coligações eleitorais, por seus representantes, de onde se infere que ficou estipulado que nenhum dos portais poderia divulgar qualquer matéria relacionada aos candidatos proporcionais, exceto se divulgasse a agenda de todos os candidatos a vereadores com registro deferido junto a Justiça Eleitoral. 

Foi constatado, que o Portal Piripiri 40 Graus e a então candidata Jove Oliveira, dias após, infringiram as cláusulas do termo ao postar, no referido portal, propaganda da candidata mencionada acima. 

gp1

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