terça-feira, 13 de setembro de 2011

Justiça Federal multa prefeito de Cocal Fernando Sales por descumprir lei


Público Federal no Piauí (MPF-PI) através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages contra o prefeito do município de Cocal, Fernando Sales de Sousa Filho, por não informar sobre o recebimento de recursos financeiros pela Prefeitura.

A ação tem como o objetivo apurar o cumprimento da obrigação, a cargo da Prefeitura Municipal, de notificar partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município, sobre a liberação de recursos públicos.

O procurador da República, expediu ofício requisitando informações sobre o cumprimento da obrigação prevista na Lei nº 9.452/97, mas não obteve resposta mesmo advertindo o gestor da possibilidade de responsabilização civil (art.12 da Lei nº 8.429/92) e penal ( art. 10 da Lei nº7.347/85), decorrente da falta injustificada das requisições do MPF.

Kelston Lages, ressaltou que o cumprimento da lei por parte dos gestores, é importante para que a sociedade seja informada sobre a chegada dos recursos públicos no município e que a mesma possa exercer o controle social e cobrar a execução de obras.

O juíz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal determinou que Fernando Sales de Sousa Filho e o Município de Cocal, expeçam notificação aos partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e entidades empresarias, informando do recebimento de recursos financeiros nos termos da Lei nº 9.452/97.

Ao gestor também foi determinado o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o município, por cada omissão da obrigação legal.

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