O final do mês de janeiro se aproxima e entre os tradicionais gastos de início de ano está o pagamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que no
Piauí começa no próximo dia 31, para veículos com final de placa 1. O
pagamento é obrigatório e a alíquota varia conforme o modelo do veículo e
também o estado em que o contribuinte reside.
O imposto poderá ser quitado em cota única ou em 3 parcelas, a primeira a ser paga
no mês do vencimento e as outras duas, nos meses seguintes. O pagamento
à vista gera desconto de 3%, portanto tirar dinheiro da poupança ou de
aplicações com renda fixa para pagar
o imposte pode ser uma opção interessante, já que o abatimento é maior
que o rendimento dessas aplicações, que giram em torno de 0,58% ao mês.
Conforme o calendário piauiense, para os veículos com final de placa
2, a primeira parcela será dia 29 de fevereiro. Para as placas com
número final 3 a 1º parcela deve paga dia 30 de março. As placas com
número final 4 deve ser paga no mês de abril e as de final 5 no mês de
maio. Confira a tabela
O secretário da Fazenda, Silvano Alencar explicou, ainda no mês de
dezembro,durante o lançamento do calendário, que o pagamento do imposto é
importante para o desenvolvimento do Estado e recomendou o pagamento
em cota única. "Um tributo fundamental. O dinheiro arrecadado é
revertido em obras fundamentais de infraestrutura do Estado e dos
municípios. A nossa recomendação é pelo pagamento da cota única, bom
para o consumidor que ganha um desconto final de 15%".
Segundo um levantamento do Departamento de Trânsito do Piauí
(Detran), em média, 165 veículos novos entre carros e motos são
emplacados por dia no Estado.
O Estado repassa ao município, onde o veículo está licenciado,
50% da receita arrecadada com o IPVA depois de descontado o percentual
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O
montante arrecadado deve ser aplicado na prestação de serviços públicos
como saúde, educação e segurança.
Calendário do IPVA 2012 no Piauí
Final da placa 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela Cota única
1 31/01 29/02 30/03 31/01
2 29/02 30/03 30/04 29/02
3 30/03 30/04 31/05 30/03
4 30/04 31/05 29/06 30/04
5 31/05 29/06 31/07 31/05
6 29/06 31/07 31/08 29/06
7 31/07 31/08 28/09 31/07
8 31/08 28/09 31/10 31/08
9 28/09 31/10 30/11 29/09
0 31/10 30/11 28/12 31/10
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