O MINISTÉRIO PÚBLICO adverte que a revenda de gás de cozinha por pessoa não autorizada pela Agência Nacional de Petróleo configura crime previsto na Lei nº 8.176/91, sujeitando o infrator à pena de prisão de um a cinco anos.
O posto de venda de gás de cozinha (GLP-Gás Liquefeito de Petróleo) deve possuir alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal, certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros e autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Karla Daniela Furtado Maia Carvalho
Promotora de Justiça de Cocal
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