quinta-feira, 7 de julho de 2011

Para MPF, lei das rádios comunitárias do Piauí é inconstitucional

O procurador da República Kelston Pinheiro Lages contestou a constitucionalidade da Lei Estadual número 6.019, de 11 de agosto de 2010, que trata da exploração do serviço de radiodifusão comunitária no Piauí. ele encaminhou ao procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, representação para que o caso seja analisado.

Para Kelston Lages, a lei estadual não pode passar por cima de determinações constitucionais, por mais que a iniciativa seja bem intencionada. Segundo ele, não compete ao Estado emitir outorgas de autorização para funcionamento das rádios comunitárias. O procurador pede que seja proposta ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal - STF - caso a representação seja acatada.
Autor do projeto, o deputado estadual Antônio Félix (PPS) fundamentou a peça com o artigo 5º da Constituição, que trata do direito a livre comunicação para os cidadãos. A ideia era agilizar a autorização para funcionamento dos veículos.

Apesar de ainda estar em vigor, a lei precisa de regulamentação. Por conta disso, representantes da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária no Piauí (Abraço-PI) se encontraram com o governador Wilson Martins (PSB) em busca de apoio para a regularizaçaõ de mais de mil rádios ainda ilegais.

Para agilizar a regularização das rádios, o Ministério Público Federal conseguiu decisão na 1ª Vara Federal do Piauí, impondo multa diária de R$ 5 mil caso os pedidos de novas emissoras pendentes há um ano e meio não fossem apreciados em 120 dias. Para os novos pedidos, foi estipulado prazo de 18 meses. A sentença do juiz Nazareno César Moreira Reis foi publicada em 31 de agosto de 2010 e vale desde então.

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