segunda-feira, 27 de maio de 2013

MP dá 30 dias para prefeito de Piracuruca pagar salário de dezembro/2012


éditos Foto: mp_piaui


A promotoria de Piracuruca emitiu portaria dia 20 de maio, recomendando ao prefeito de Piracuruca que efetue o pagamento do salário do mês de dezembro dos servidores efetivos do município até o dia 20 de junho, com correção monetária. O não cumprimento da recomendação gerará medidas judiciais contra o gestor municipal, segundo o comunicado publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, do dia 24 de maio, página 65, que pode ser visto a seguir:

?2ª PROMOTORIA DE PIRACURUCA/PI
RECOMENDAÇÃO Nº 006/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de
Piracuruca, no exercício de suas atribuições
constitucionais e legais, com fulcro no artigo 27,
parágrafo único, IV, da Lei n.º 8.625/93;
CONSIDERANDO que vários servidores
públicos de Piracuruca noticiaram o não recebimento
do salário de dezembro de 2012, apesar de
transcorridos cinco meses do início da atual
administração;
CONSIDERANDO notícia de contratação de
shows artísticos para o carnaval de 2013,
contratações de pessoal sem prévia aprovação em
concurso público e inúmeras nomeações para
funções de confiança;
CONSIDERANDO que o recebimento do salário
é direito constitucional social, previsto no artigo 7º da
Carta da República, sendo assegurado a todos os
trabalhadores do setor público e privado;
CONSIDERANDO que é responsabilidade e
dever do Prefeito Municipal bem gerir os recursos
públicos, de modo a efetuar o pagamento do salário
dos servidores públicos sem atrasos, sob pena de
ofensa aos princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o atraso no pagamento
dos salários dos servidores públicos municipais
configura clara ofensa aos princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade, responsabilidade fiscal
e, sobretudo, grave violação à dignidade humana dos
servidores que são privados dos recursos
indispensáveis à satisfação das necessidades
básicas;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério
Público a proteção e a defesa do patrimônio público,
conforme preconiza o artigo 129, inciso III, da
Constituição Federal;
RECOMENDA ao Município de Piracuruca, na
pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Raimundo Alves Filho, que, no prazo de 30 (trinta)
dias, adote as necessárias providências no sentido
de efetuar o pagamento do salário dos servidores
públicos municipais pertinente ao mês de dezembro
de 2012, corrigido monetariamente.
O não cumprimento da presente
recomendação ensejará a adoção das medidas
judiciais pertinentes, especialmente ajuizamento
de ação civil pública por ato de improbidade
administrativa.
As informações a respeito das medidas
adotadas para cumprimento da recomendação devem
ser remetidas à 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca
no prazo de 10 (dez) dias úteis do encerramento do
prazo de trinta dias para pagamento do salário do
mês de dezembro de 2012.
Oficie-se, encaminhando a recomendação.
Publique-se.
Piracuruca, 20 de maio de 2013.
Karla Daniela Furtado Maia Carvalho
Promotora de Justiça?


Fonte: Diário da Justiça ? PI

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