Publicada por: Bruna Sampaio
Foto: R10
A Justiça
Federal no Piauí condenou o ex-prefeito de Brasileira (PI) Francisco de
Assis Amado Costa, e mais cinco pessoas, todas integrantes da Comissão
Permanente de Licitação daquele município, entre 2010 e 2011, por fraude
em licitação.
Segundo denúncia ajuizada pelo MPF, os fatos
ocorreram durante a gestão do ex-prefeito Francisco de Assis. Marcos
Antônio do Amaral, Jorge Antônio Borges Medeiros, Claudecy Iglesias
Sousa e Nelson Mendes Meneses Filho, todos integrantes da Comissão
Permanente de Licitação de Brasileira, à época dos fatos, agindo sob a
coordenação e com a anuência do então prefeito Francisco de Assis Amado
Costa, favoreceram indevidamente a empresa Central Posto São José Ltda, e
o seu administrador, o proprietário José Sampaio Araújo Filho, montando
procedimentos licitatórios fraudulentos.
De acordo com o procurador da República Marco
Aurélio Adão, autor da ação penal, para dar a aparência de legalidade
ao processo licitatório (Tomadas de Preço ns. 02/2010 e 01/2011), os
réus assinaram documentos e atestaram fatos que nunca ocorreram, como
atas de reuniões, participação dos demais supostos licitantes no
processo, presença de representantes de licitantes em sessão de análise
de propostas, entre outras ilegalidades. Tudo para tentar encobrir,
dolosamente, a contratação direta irregular da empresa de José Sampaio
Filho pelo ex-prefeito Francisco de Assis, coordenador dos atos
fraudulentos.
Para a Justiça Federal, foi efetivamente
comprovada a nítida intenção de todos os acusados em fraudar o caráter
competitivo e beneficiar uma pessoa específica. Além disso, Auditoria da
Controladoria-Geral da União demonstrou que que as verbas das
mencionadas tomadas de preço não foram integralmente aplicadas nas
finalidades do programa, caracterizando o desvio de finalidade e dano ao
erário.
Penas privativas de liberdade e multa - Pela fraude, a Justiça Federal condenou os réus às penas privativas e multa conforme a seguinte individualização:
Francisco de Assis Amado Costa – Enquanto
prefeito do município de Brasileira: 5 anos e 3 meses de detenção, no
regime semi-aberto, e multa de R$ 726,20.
Marcos Antônio Amaral – Enquanto presidente
da Comissão Permanente de Licitação: 5 anos e 3 meses de detenção, no
regime semi-aberto, e multa de de R$ 726,20.
José Sampaio de Araújo Filho - Enquanto
proprietário do Posto São José: 4 anos e 6 meses de detenção, no regime
semi-aberto, e multa de de R$ 726,20.
Jorge Antônio Borges Medeiros – Enquanto
integrante de Comissão Permanente de Licitação de Brasileira: 2 anos e 3
meses de detenção, no regime aberto, e multa de R$ 400,00.
Claudecy Iglesias Sousa – Enquanto integrante
de Comissão Permanente de Licitação de Brasileira: 2 anos e 3 meses de
detenção, no regime aberto, e multa de R$ 400,00.
Nelson Mendes de Meneses Filho – Enquanto
integrante de Comissão Permanente de Licitação de Brasileira: 2 anos e 3
meses de detenção, no regime aberto, e multa de R$ 326,00.
Substituição da penas - A
Justiça substituiu as penas privativas de liberdade de Jorge Antônio
Borges Medeiros, Claudecy Iglesias Sousa e Nelson Mendes de Meneses
Filho por duas restritivas de direitos para cada um deles correspondente
a um salário mínimo, a ser pago em favor de entidade pública ou privada
com destinação social e prestação de serviços à comunidade ou à
entidade pública.
Quanto aos réus Francisco de Assis Amado
Costa, Marcos Antônio Amaral e José Sampaio de Araújo Filho, a Justiça
entendeu que, nos termos do art. 44, inciso I e III, art. 77, caput e
inciso II, e art. 80, todos do Código Penal, não é cabível a
substituição das penas privativas de liberdade dos condenados.
Recurso - O MPF recorrerá da
decisão com o objetivo de aumentar a pena dos condenados. Todos os
condenados poderão recorrer da sentença em liberdade.
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: MPF
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