Publicada por: Bruna Sampaio
R10
Foto: Divulgação
O Ministério
Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça
de Piracuruca, ajuizou ação civil pública contra o Bradesco, o Banco do
Nordeste, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal sobre
aglomerações nas portas das agências bancárias em Piracuruca, em
decorrência do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal em
função da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
A ação resultou do Procedimento
Administrativo nº 47/2020, instaurado com o objetivo de acompanhar as
medidas profiláticas necessárias à prevenção e contenção da COVID-19, a
serem adotadas pela casa lotérica e estabelecimentos bancários do
município. Constatou-se que, apesar de recomendações expedidas para
adoção dessas medidas, apenas a casa lotérica seguia esses termos. Isto
porque, mesmo com a existência de filas para acesso, o distanciamento
mínimo entre as pessoas não é observado nas agências bancárias,
contribuindo para a disseminação da doença.
“Não há cuidado das instituições em promover a
organização das pessoas com o fim de resguardar o distanciamento, seja
pela orientação de seus colaboradores ou mesmo pela colocação de simples
marcas no entorno dos estabelecimentos”, explica o promotor de Justiça
Márcio Giorgi Carcará Rocha.
Diante da gravidade da pandemia, o MPPI pede,
em tutela de emergência, que as agências bancárias, limitem o número de
pessoas nos locais de espera, organizem filas para atendimento com
distância mínima de dois metros entre as pessoas, demarquem no piso das
agências esse distanciamento e promovam a distribuição de senhas com
hora marcada para atendimento, evitando filas de espera fora do
estabelecimento.
Além disso, os estabelecimentos devem
promover constante limpeza do ambiente, disponibilize produtos para
higienização das mãos aos usuários e funcionários, regularize o
funcionamento de todos os terminais de autoatendimento, estenda o
horário de atendimento das agências no mínimo em duas horas diárias,
dando ampla divulgação à medida, bem como divulgue campanha publicitária
de desestímulo à ida às agências e, quando necessário, por meios
alternativos além da difusão em televisão e rádio.
Em caso de descumprimento, o MPPI pede a fixação de multa de R$ 10 mil por dia de inadimplência.
Fonte: MPPI
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