terça-feira, 5 de maio de 2020

MP ajuíza ação contra aglomeração nas portas de bancos em Piracuruca

Publicada por: Bruna Sampaio
 R10

MP ajuíza ação contra aglomeração nas portas de bancos em Piracuruca Foto: Divulgação
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, ajuizou ação civil pública contra o Bradesco, o Banco do Nordeste, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal sobre aglomerações nas portas das agências bancárias em Piracuruca, em decorrência do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal em função da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
A ação resultou do Procedimento Administrativo nº 47/2020, instaurado com o objetivo de acompanhar as medidas profiláticas necessárias à prevenção e contenção da COVID-19, a serem adotadas pela casa lotérica e estabelecimentos bancários do município. Constatou-se que, apesar de recomendações expedidas para adoção dessas medidas, apenas a casa lotérica seguia esses termos. Isto porque, mesmo com a existência de filas para acesso, o distanciamento mínimo entre as pessoas não é observado nas agências bancárias, contribuindo para a disseminação da doença.
“Não há cuidado das instituições em promover a organização das pessoas com o fim de resguardar o distanciamento, seja pela orientação de seus colaboradores ou mesmo pela colocação de simples marcas no entorno dos estabelecimentos”, explica o promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha.
Diante da gravidade da pandemia, o MPPI pede, em tutela de emergência, que as agências bancárias, limitem o número de pessoas nos locais de espera, organizem filas para atendimento com distância mínima de dois metros entre as pessoas, demarquem no piso das agências esse distanciamento e promovam a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento, evitando filas de espera fora do estabelecimento.
Além disso, os estabelecimentos devem promover constante limpeza do ambiente, disponibilize produtos para higienização das mãos aos usuários e funcionários, regularize o funcionamento de todos os terminais de autoatendimento, estenda o horário de atendimento das agências no mínimo em duas horas diárias, dando ampla divulgação à medida, bem como divulgue campanha publicitária de desestímulo à ida às agências e, quando necessário, por meios alternativos além da difusão em televisão e rádio.
Em caso de descumprimento, o MPPI pede a fixação de multa de R$ 10 mil por dia de inadimplência.

Fonte: MPPI

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