De ordem do Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDES, Promotor de Justiça de Cocal, encaminho em anexo a Recomendação nº 17/2020 expedida aos municípios de Cocal e Cocal dos Alves , bem como ao Comandante da 2ª CIA do 2º BPM de Cocal, para que intensifiquem as fiscalizações referentes ao ingresso de pessoas no Estado do Piauí, por via rodoviária e aeroportuária, seja em transportes coletivos regulares ou clandestinos, seja em transportes particulares, determinando-lhes que observem a quarentena mínima de 07 (sete) dias, mesmo que estejam apenas de passagem.
Atenciosamente,
Natalia de Oliveira Rocha
Assessora de Promotoria
Promotoria de Justiça de Cocal
Matricula 15556
Ministério Público do Estado do Piauí
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